CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 58.060 de 26 de Dezembro de 2017)

  1. Ação nº 2078658-77.2018.8.26.0000 julgada procedente pelo E. TJSP para declarar a inconstitucionalidade do Decreto no 57.959/2017 e, por arrastamento, a dos Decretos nº 58.060/2017, nº  58.185/2018 e nº 58.186/2018, com modulação de efeitos, projetados para 120 dias a partir do julgamento de 08.08.2018.