CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.965 de 1 de Novembro de 2017

Confere nova redação ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.692, de 8 de janeiro de 2013, prevendo a competência do Secretário da Casa Civil para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão que especifica da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

DECRETO Nº 57.965, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Confere nova redação ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.692, de 8 de janeiro de 2013, prevendo a competência do Secretário da Casa Civil para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão que especifica da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.692, de 8 de janeiro de 2013, passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

II – ao Secretário da Casa Civil, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-02 a DAS-16, bem como os cargos e funções equivalentes.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de novembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS LOPES, Secretário da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 6 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo