CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.939 de 20 de Outubro de 2017

Altera o artigo 7º do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

DECRETO Nº 57.939, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o artigo 7º do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do artigo 7º do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A OTTC poderá disponibilizar sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários.

....................................................................”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo