Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 18/09/2017 |
Data de publicação | 19/09/2017 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JOAO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/09/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2009 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ACIDENTE DE TRABALHO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM INVALIDEZ ÓBITO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO REGULAMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU SEGURO DE VIDA |