CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.875 de 18 de Setembro de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 18/09/2017
Data de publicação 19/09/2017
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/09/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2009 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ACIDENTE DE TRABALHO

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

INVALIDEZ

ÓBITO

PAGAMENTO

INDENIZAÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

SEGURO DE VIDA