CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.870 de 12 de Setembro de 2017

Revoga a denominação da Rua Canabrava, estabelecida pelo Decreto nº 2.633, de 8 de julho de 1954; altera os pontos de referência da Rua São Bonifácio, da Rua Picuí e da Ponte Eng. Ary Torres.

DECRETO Nº 57.870, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Revoga a denominação da Rua Canabrava, estabelecida pelo Decreto nº 2.633, de 8 de julho de 1954; altera os pontos de referência da Rua São Bonifácio, da Rua Picuí e da Ponte Eng. Ary Torres.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os estudos técnicos efetuados no processo administrativo nº 2001-0.103.202-8, conclusivos no sentido de que a execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 8.334, de 12 de dezembro de 1975, resultou na absorção e alteração de logradouros situados no setor 84, Distrito do Morumbi, Prefeitura Regional de Butantã,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a denominação da Rua Canabrava, CODLOG 31.685-7, estabelecida pelo artigo 1º do Decreto nº 2.633, de 8 de julho de 1954, cujo leito passou a integrar a Avenida Magalhães de Castro, CODLOG 12.502-4.

Art. 2º A Rua São Bonifácio, CODLOG 03.467-3, denominada pelo artigo 1º da Lei nº 4.939, de 23 de março de 1956, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Praça Deputado Dario de Barros (quadra 45, setor 84);

Término: no início da Avenida Alcides Sangirardi (quadra M007, setor 84).

Art. 3º A Rua Picuí, CODLOG 16.221-3, denominada pelo artigo 1º da Lei nº 4.939, de 1956, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua São Bonifácio (quadra 54, setor 84);

Término: Avenida Professor Alcebíades Delamare (quadra 54, setor 84).

Art. 4º A Ponte Eng. Ary Torres, CODLOG 26.502-0, denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 15.024, de 14 de abril de 1978, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida dos Bandeirantes, na altura da Rua Tenerife (quadras 87 e 657, setor 299);

Término: Avenida Magalhães de Castro (quadra M004, setor 84).

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo