CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.850 de 30 de Agosto de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.681.716,02 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.850, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.681.716,02 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Especial de Relações Governamentais e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.681.716,02 (vinte milhões e seiscentos e oitenta e um mil e setecentos e dezesseis reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903000.02 Material de Consumo 19.165.330,30

40.10.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 791.385,72

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 725.000,00

20.681.716,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1427 E570 - Realização de Eventos Externos e Locação de Espaços - SPTURIS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 791.385,72

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.334.345,59

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.830.984,71

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 725.000,00

20.681.716,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo