DECRETO Nº 57.841, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Dispões sobre a denominação do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a significativa atuação do homenageado nas áreas culturais, de pesquisa e de educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Paulo Emílio Vanzolini o centro integrado de educação de jovens e adultos criado pelo Decreto nº 36.243, de 31 de julho de 1996, vinculado à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo