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DECRETO Nº 57.793 de 25 de Julho de 2017

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.

DECRETO Nº 57.793, DE 25 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, no dia 20 de agosto de 2017, das eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, na forma prevista no Edital nº 001/2017/CMPU, publicado na página 50 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de junho de 2017, bem como nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, serão convocados 420 (quatrocentos e vinte) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 64 (sessenta e quatro) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

II - 356 (trezentos e cinquenta e seis) da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR.

Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR adotarão as providências para identificação dos servidores convocados, bem como demais providências administrativas necessárias à realização do pleito.

Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Paragrafo único. Para a concessão da compensação de que trata o “caput” deste artigo, cada Secretaria deverá publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas eleições, indicando seus nomes e registros funcionais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo