CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.785 de 14 de Julho de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 14/07/2017
Data de publicação 15/07/2017
Ementa

Dispõe sobre o Conselho Gestor da Cidade de São Paulo e sobre os Conselhos de Gestão das Secretarias Municipais.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/07/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto nº 58.413/2018 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. O E. TJSP, ao julgar procedente a ADI nº 2117355-07.2017.8.26.0000, reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 57.785/2017, a partir de 120 dias contados da data do julgamento, ocorrido em 16.05.2018. 

Palavras-chave

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIA

CONSELHO DE GESTÃO

CONSELHO GESTOR

CONSELHO GESTOR DA CIDADE DE SÃO PAULO

CONSELHO DE GESTÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

CRIAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 53.796, de 26 de março de 2013,
  2. Artigo 43 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.