CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 57.785 de 14 de Julho de 2017)

  1. O E. TJSP, ao julgar procedente a ADI nº 2117355-07.2017.8.26.0000, reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 57.785/2017, a partir de 120 dias contados da data do julgamento, ocorrido em 16.05.2018.