CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.774 de 6 de Julho de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.568.746,93 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.774, DE 6 DE JULHO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.568.746,93 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Regional Sé, Prefeitura Regional Jabaquara, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo e da Prefeitura Regional São Mateus,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.568.746,93 (nove milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e quarenta e seis reais e noventa e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 8.999.000,00

16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 344.216,60

49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.774,43

55.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 34.755,90

62.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00

70.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 161.000,00

9.568.746,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 8.999.000,00

16.10.12.128.3010.2802 Operação e Manutenção da UniCEU

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 344.216,60

49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 21.774,43

55.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34.755,90

62.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

70.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 161.000,00

9.568.746,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de julho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo