CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.754 de 22 de Junho de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.959.052,35 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.754, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.959.052,35 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.959.052,35 (vinte e nove milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais

44905100.00 Obras e Instalações 737.959,20

37.30.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.308.541,71

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33909300.02 Indenizações e Restituições 3.796.344,68

44909300.02 Indenizações e restituições 116.206,76

29.959.052,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 737.959,20

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 25.308.541,71

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 3.912.551,44

29.959.052,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de junho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo