CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.731 de 8 de Junho de 2017

Introduz alterações nos artigos 10 e 28 do Decreto nº 54.421, de 3 de outubro de 2013, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.731, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Introduz alterações nos artigos 10 e 28 do Decreto nº 54.421, de 3 de outubro de 2013, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 10 e 28 do Decreto nº 54.421, de 3 de outubro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. Compete ao Analista em Meio Ambiente aplicar as penalidades previstas nos incisos I a IX, bem como propor ao Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT a aplicação da penalidade prevista no inciso X, todos do artigo 8º deste decreto.” (NR)

“Art. 28. Das sanções aplicadas, inclusive na hipótese da penalidade prevista no inciso X do art. 8º deste decreto, caberá oferecimento de defesa ao Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, no prazo de 20 (vinte) dias.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo