CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.703 de 26 de Maio de 2017

Introduz alterações no Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre a regularização de edificações.

DECRETO Nº 57.703, DE 26 DE MAIO DE 2017

Introduz alterações no Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre a regularização de edificações.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 7º e 12 do Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................

VIII – estejam “sub judice” em ações relacionadas à execução de obras irregulares;

...................................................................” (NR)

“Art. 12. ...............................................................

XI - ....................................................................

e) declaração, sob as penas da lei, informando se a edificação a ser regularizada é objeto de ação judicial versando sobre a execução de obras irregulares, quaisquer que sejam as partes na demanda;

.........................................................................

§ 5º Quando houver ação judicial versando sobre a execução de obras irregulares, o interessado deverá apresentar as certidões das demandas nas quais o Município não seja parte.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo