CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.689 de 10 de Maio de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.489.414,24 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.689, DE 10 DE MAIO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.489.414,24 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.489.414,24 (quinze milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.21.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 16.219,02

16.24.12.306.3010.2801 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE

33903000.02 Material de Consumo 11.470.395,22

25.70.13.392.3001.1875 Prêmio Zé Renato

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 4.000.000,00

25.70.13.392.3001.4312 Fomento às linguagens artísticas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.800,00

15.489.414,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.21.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.219,02

16.24.12.306.3010.2801 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE

33504100.02 Contribuições 11.470.395,22

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 2.800,00

25.70.13.392.3001.1875 Prêmio Zé Renato

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000.000,00

15.489.414,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo