DECRETO Nº 57.671, DE 19 DE ABRIL DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.764.144,03 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura/ Secretaria Municipal da Habitação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.764.144,03 (cinco milhões e setecentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta e quatro reais e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44909300.02 Indenizações e restituições 26.141,23
86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 456.118,00
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.967.146,00
86.14.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.314.738,80
5.764.144,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 26.141,23
86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.03 Obras e Instalações 5.738.002,80
5.764.144,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de abril de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo