Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 19/04/2017 |
Data de publicação | 20/04/2017 |
Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, relativamente à fiscalização e à aplicação de penalidades em caso de desrespeito aos parâmetros de incomodidade, previstas no artigo 148 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/04/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COMPETÊNCIA FISCALIZAÇÃO PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO - PSIU MULTA PENALIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP |