| Tipo | DECRETO | 
| Data de assinatura | 19/04/2017 | 
| Data de publicação | 20/04/2017 | 
| Ementa | Introduz alterações no Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, relativamente à fiscalização e à aplicação de penalidades em caso de desrespeito aos parâmetros de incomodidade, previstas no artigo 148 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. | 
| Situação | SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/04/2017 , p. 1 | 
| Referenda | SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) | 
| Origem | EXECUTIVO | 
| Palavras-chave | COMPETÊNCIA FISCALIZAÇÃO PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO - PSIU MULTA PENALIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP |