CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.610 de 1 de Março de 2017

Altera o percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

DECRETO  Nº 57.610,  DE  1º  DE  MARÇO  DE  2017

Altera o percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, fica fixado em 0% (zero por cento).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de março de 2017.

OBS: Republicado por ter saído com incorreções.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo