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DECRETO Nº 57.596 de 14 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a veiculação de anúncios especiais de finalidade cultural relacionados à apresentação de espetáculos artísticos e culturais por agremiações carnavalescas no Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo - Sambódromo, durante o carnaval, nos termos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 16.374, de 21 de janeiro de 2016.

DECRETO Nº 57.596, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Regulamenta a veiculação de anúncios especiais de finalidade cultural relacionados à apresentação de espetáculos artísticos e culturais por agremiações carnavalescas no Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo - Sambódromo, durante o carnaval, nos termos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 16.374, de 21 de janeiro de 2016.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada nos termos das disposições deste decreto a veiculação de anúncios especiais de finalidade cultural relacionados à apresentação de espetáculos artísticos e culturais por agremiações carnavalescas no Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo - Sambódromo, durante o carnaval, nos termos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 16.374, de 21 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para os efeitos de aplicação deste decreto ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - testeiras: bordas superiores externas de cada um dos setores do Sambódromo;

II - empenas: suportes provisórios para anúncios especiais de finalidade cultural, instalados no espaço livre entre cada setor ou área e o gradil externo, inclusive.

Art. 3º Os anúncios especiais de que trata este decreto deverão atender as seguintes condições:

I - nos setores A, C, E, F e H: 1 (um) anúncio especial em cada setor, posicionado na respectiva testeira, com largura máxima de 76,00m (setenta e seis metros) e área máxima de 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), com destinação de até 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados) para inserção do patrocinador;

II - no setor B (Monumental): 1 (um) anúncio especial na testeira principal, com largura máxima de 50,00m (cinquenta metros) e área máxima de 50,00m² (cinquenta metros quadrados), com destinação de até 33,00m² (trinta e três metros quadrados) para inserção do patrocinador e 2 (dois) anúncios especiais nas testeiras secundárias, com largura máxima de 12,00m (doze metros) e área máxima de 12,00m² (doze metros quadrados), com destinação de até 5,00m² (cinco metros quadrados) para inserção do patrocinador;

III - nos setores D e G: 1 (um) anúncio especial em cada setor, posicionado na respectiva testeira, com largura máxima de 65,00m (sessenta e cinco metros) e área máxima de 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados), com destinação de até 34,00m² (trinta e quatro metros quadrados) para inserção do patrocinador;

IV - nos setores A, B, C, D, E e F: 1 (um) anúncio especial em cada setor, posicionado na respectiva empena, com largura máxima de 12,00m (doze metros) e área máxima de 12,00m² (doze metros quadrados), com destinação de até 5,50m² (cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) para inserção do patrocinador.

Parágrafo único. Os anúncios especiais de que trata o inciso IV, do “caput” deste artigo, terão sua altura máxima de instalação limitada a 5,00m (cinco metros).

Art. 4º O prazo de veiculação dos anúncios especiais de que trata este decreto não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

Art. 5º Caberá à São Paulo Turismo S.A. a responsabilidade pela gestão, fiscalização e adoção de providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º Compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU dirimir dúvidas na interpretação do disposto neste decreto ou em face de casos omissos.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo