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DECRETO Nº 57.452 de 17 de Novembro de 2016

Cria o Clube Esportivo Náutico Guarapiranga, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 57.452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Cria o Clube Esportivo Náutico Guarapiranga, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Clube Esportivo Náutico Guarapiranga, vinculado ao Núcleo de Gestão dos Equipamentos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos.

Parágrafo único. O Clube Esportivo Náutico Guarapiranga localiza-se na Avenida dos Funcionários Públicos, nº 2501, Jardim Horizonte Azul.

Art. 2º O Clube Esportivo Náutico Guarapiranga abrigará atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação, especialmente para os alunos da rede pública e seus familiares, bem como para a população de seu entorno, nos termos do Decreto nº 54.944, de 20 de março de 2014.

Art. 3º Ficam transferidos para o Clube Esportivo Náutico Guarapiranga, do Núcleo de Gestão dos Equipamentos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Centro Esportivo Tietê, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com a denominação alterada para Coordenador de Equipamento de Esportes;

II - da Secretaria do Governo Municipal:

a) 1 (um) cargo de Assessor I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe Técnica;

b) 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II.

Art. 4º As Secretarias Municipais de Gestão e de Desenvolvimento Urbano adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto, inclusive o registro da administração do imóvel em nome da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WALID MAHMUD SAID SHUQAIR, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo