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DECRETO Nº 57.368 de 7 de Outubro de 2016

Cria o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria - CRESAN Vila Maria, vinculado à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

DECRETO Nº 57.368, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Cria o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria - CRESAN Vila Maria, vinculado à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria - CRESAN Vila Maria, vinculado à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, situado na Rua Sobral Junior, nº 264, Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º Constitui o CRESAN Vila Maria equipamento público comunitário voltado à implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN, consubstanciando-se em espaço de vivência da cidadania, bem como de convivência e participação social, incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

I – buscar a garantia do direito humano à alimentação adequada;

II – incentivar a alimentação em quantidade suficiente e hábitos alimentares saudáveis;

III - promover a conscientização socioambiental;

IV - realizar e apoiar pesquisas e levantamentos de indicadores de insegurança alimentar.

Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN a responsabilidade pela adoção das providências administrativas tendentes à implantação e gestão do CRESAN Vila Maria, inclusive designando um gestor para o equipamento.

Art. 4º As atividades do CRESAN Vila Maria deverão ser desenvolvidas em consonância com as diretrizes fixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos previstos na legislação em vigor para o desenvolvimento das atividades do CRESAN Vila Maria.

Art. 6º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo