Transfere e altera a denominação e a lotação de cargos de provimento em comissão; substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, relativo à alteração dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 57.367, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Transfere e altera a denominação e a lotação de cargos de provimento em comissão; substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, relativo à alteração dos cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos:
I - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços, para o Departamento Fiscal – FISC, da Procuradoria Geral do Município – PGM, os 10 (dez) cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto;
II - da Supervisão de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Oficial de Gabinete.
Art. 2º Fica alterada a lotação de cargos de provimento em comissão do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na seguinte conformidade:
I - o cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, da Divisão de Análise de Processos, passa a ser lotado na Divisão de Administração dos Imóveis;
II - o cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, da Divisão de Administração dos Imóveis, passa a ser lotado na Divisão de Análise de Processos.
Art. 3º O Anexo II integrante do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, relativo à alteração da denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo