DECRETO Nº 57.359, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.211.640-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Rua Recanto das Árvores, CODLOG 52.022-5, o logradouro identificado como Viela Recanto na Planta PDN 01-6413-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Recanto das Árvores, que começa na Rua Doutor André Costa, a aproximadamente 99,86 metros da Rua das Margaridas dos Prados, e termina a aproximadamente 126,89 metros além do seu início, na quadra 998 do setor 209, no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo