CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.239 de 22 de Agosto de 2016

Revoga o inciso LXII do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978, excluindo-o dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994.

DECRETO Nº 57.239, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Revoga o inciso LXII do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978, excluindo-o dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo nº 2015-0.077.729-0, no sentido de que houve a sobreposição da Avenida José Pinheiro Borges ao leito da Rua São Pascal, decorrente de obras de melhoramento viário,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso LXII do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a Rua São Pascal, CODLOG 15.537-3, fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MIGUEL BIAZZO NETO, Secretário Municipal de Licenciamento - Substituto

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo