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Decreto Nº 57.204 de 11 de Agosto de 2016

Nomeia, para o biênio 2016/2018, os membros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 57.204, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Nomeia, para o biênio 2016/2018, os membros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e disciplinou o procedimento para a sua constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo será, no Biênio 2016/2018, integrada pelos membros a seguir nomeados:

I - o Secretário Municipal de Habitação, que a presidirá;

II - o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Habitação;

III - o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP;

IV - representantes das entidades comunitárias e de organizações populares ligadas à área habitacional:

a) Titular: Mariza Dutra Alves, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1;

Suplente: Edinalva Silva Franco, da Associação Movimento de Moradia em Defesa dos Direitos Sociais - AMMDDS;

b) Titular: Silvana de Jesus Alves, do Instituto Paulista de Apoio às Cidades- IPAC;

Suplente: Rosalvo Salgueiro, do Movimento Terra de Deus, Terra de Todos;

c) Titular: Veronica Kroll, do Fórum dos Mutirões de São Paulo;

Suplente: Edenilda das Neves Carneiro Sousa, do Movimento pelo Direito à Moradia - MDM;

V - representante das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil:

Titular: Marco Antonio Florenzano, da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo – APEMEC;

Suplente: Ronaldo Cury de Cápua, do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP;

VI - representante das universidades ligadas à área habitacional:

Titular: Luciana de Oliveira Royer, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAU-USP;

Suplente: Fabiana Alves Rodrigues, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP;

VII - representante das entidades de profissionais da área habitacional:

Titular: Thabata Kaoru Yamauchi, do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP;

Suplente: Ana Teresa Siqueira de Carvalho, do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo - SASP.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo