CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.163 de 28 de Julho de 2016

DECRETO Nº 57.163, DE 28 DE JULHO DE 2016

Introduz alterações no Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, e no Decreto nº 47.272, de 12 de maio de 2006.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.062, de 13 de outubro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 16.......................................................

IV - ....................................................................

b) ao Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI;

...................................................................”

Art. 2º O artigo 14 do Decreto nº 47.272, de 12 de maio de 2006, que dispõe sobre a aplicação da transferência do direito de construir na hipótese de doação de imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14.......................................................

IV - ....................................................................

b) ao Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI;

...................................................................”

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea “a” do inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, bem como a alínea “a” do inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 47.272, de 12 de maio de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo