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DECRETO Nº 57.115 de 7 de Julho de 2016

Autoriza a cobrança do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo pago - Zona Azul por meio de tecnologia digital.

DECRETO Nº 57.115, DE 7 DE JULHO DE 2016

Autoriza a cobrança do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo pago - Zona Azul por meio de tecnologia digital.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em oferecer meio de pagamento moderno e seguro nas áreas de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a cobrança do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos - Zona Azul por meio de tecnologia digital, mediante o uso do Cartão Zona Azul Digital - CAD.

Parágrafo único. O pagamento do preço pelo Cartão Zona Azul Digital garantirá a utilização da vaga de acordo com as normas de sinalização e regulamentação do local de estacionamento.

Art. 2º As normas e os critérios para a distribuição do Cartão Zona Azul Digital são aquelas editadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

Art. 3º As empresas que obtiverem a aprovação da documentação e a homologação do sistema de distribuição do Cartão Zona Azul Digital serão credenciadas para a comercialização dos créditos.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o “caput” deste artigo terá a característica de precariedade e não conferirá direito de exclusividade na distribuição dos créditos digitais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.605/2019 - Suspende a realização de novos credenciamentos para comercialização de créditos do Cartão Azul Digital – CAD previstos no artigo 3º do Decreto.