CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 5.711 de 18 de Setembro de 1963

EXCLUI DA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL INCLUINDO NA ZONA MISTA A QUE SE REFERE O DECRETO 3962/58, A QUADRA NUMERO 2 DO LOTEAMENTO PALMAS DO TREMEMBE.