CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.035 de 1 de Junho de 2016

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.035, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art.1º A tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida dos itens 3.6, 4.2, 5.6, 6.3, 19.5, 28.2 e 29.8, na seguinte conformidade:

[del]

 

 

 

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Parágrafo único. Aplicam-se aos preços de que trata o “caput” deste artigo o disposto no Anexo Único integrante do Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 57548/16-REVOGA O DECRETO