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DECRETO Nº 57.023 de 25 de Maio de 2016

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como altera a lotação e a denominação e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 57.023, DE 25 DE MAIO DE 2016

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como altera a lotação e a denominação e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - a Coordenadoria de Controle Interno;

II - a Supervisão Geral de Parcerias;

III - a Supervisão de Licitações e Contratos, na Supervisão Geral de Administração e Finanças.

Art. 2º A Supervisão de Compras e Contratos, da Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, fica com a denominação alterada para Supervisão Técnica de Compras.

Das Atribuições

Art. 3º A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintes atribuições:

I - fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência;

II - acompanhar e avaliar os atos de gestão de forma a fortalecer a Administração;

III - prestar apoio e acompanhar as recomendações dos órgãos de controle;

IV - orientar os gestores da Secretaria nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno.

Art. 4º A Supervisão Geral de Parcerias tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os trâmites administrativos de parcerias, convênios e outros acordos congêneres firmados com organizações da sociedade civil e outros entes da federação;

II - instruir e dar apoio administrativo às unidades da Secretaria, no que se refere:

a) ao recebimento e apresentação de projetos;

b) à tramitação e instrução processual;

c) ao acompanhamento da execução das parcerias.

Art. 5º A Supervisão de Licitações e Contratos tem como atribuição gerenciar, coordenar, acompanhar e publicizar os processos de licitação e os contratos vigentes da Secretaria.

Art. 6º A Supervisão Técnica de Compras tem as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar termos de referência e instruir as unidades da Secretaria na aquisição de bens e serviços;

II - realizar pesquisa de mercado;

III - subsidiar a comissão de licitação em diligências por ela solicitadas.

Das Disposições Finais

Art. 7º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, destinados às unidades previstas nos artigos 1º e 2º são os constantes do Anexo Único deste decreto.

Art. 8º Fica suprimida, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Coordenação de Cidadania Participativa, da Coordenadoria de Participação Social e Gestão Estratégica.

Art. 9º Em decorrência do disposto no artigo 8º, ficam transferidos, para a Supervisão Geral de Parcerias, os bens patrimoniais, o acervo, o pessoal e os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. As atribuições da Coordenação de Cidadania Participativa, ora suprimida, serão absorvidas pelo Gabinete do Secretário.

Art. 10. Ficam transferidos:

I - 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Prefeito, para a Coordenação de Políticas para Juventude, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a denominação alterada para Coordenador Geral;

II - 1 (um) cargo de Coordenador Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o Gabinete do Prefeito, com a denominação alterada para Assessor Especial.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos humanos e Cidadania

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2016.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo