CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (DECRETO Nº 56.981 de 10 de Maio de 2016)

  1. ADIN 2227163-78.2016.8.26.0000 – TJSP. Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito. Há embargos de declaração pendentes de apreciação.
  2. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.0000 - TJSP. Concede a liminar, com efeito ex nunc, para suspender o art. 5º, §§1º e 2º; o art. 8º, caput, §§ 1º e 2º; o art. 9º, caput, §§1º e 2º; o art. 10, caput e parágrafo único; o art. 11, caput, e incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º; o art. 12, caput, e §§ 1º e 2º; o art. 16, parágrafo único; o art. 17, §2º; o art. 22, caput, e parágrafo único; o art. 29, incisos II, III, IV e V; e o art. 37
  3. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.0000 - TJSP. declara inconstitucional artigo 5º, §§ 1º e 2º; do artigo 8º, caput, §§ 1º e 2º; artigo 9º, caput, §§ 1º e 2º; artigo 10, caput e parágrafo único; artigo 11, caput, e incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º; artigo 12, caput, e §§ 1º e 2º; artigo 15-A, §§ 3º e 4º, inciso V; artigo 16, parágrafo único; artigo 17, § 2º; artigo 22, caput e parágrafo único; artigo 29, incisos II, III, IV e V; e artigo 37, todos do Decreto Municipal nº 56.981/2016. (a contar de 22 de setembro de 2023)