CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.942 de 20 de Abril de 2016

Altera o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 56.059, de 13 de abril de 2015, que estabeleceu novos procedimentos para a expedição do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares no âmbito do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC.

DECRETO Nº 56.942, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Altera o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 56.059, de 13 de abril de 2015, que estabeleceu novos procedimentos para a expedição do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares no âmbito do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 56.059, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................

§ 2º Os servidores que integrarão o GTEL serão designados por portaria do Prefeito pelo prazo de 15 (quinze) meses, mantidos os cargos e lotações de origem até o final desse prazo. ”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo