Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, que regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
ECRETO Nº 56.922, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, que regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, será constituída Comissão, mediante portaria do Prefeito, integrada por 1 (um) representante:
I – da Secretaria Municipal de Cultura;
II – da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
III – da Secretaria do Governo Municipal;
IV – da Secretaria Municipal de Transportes;
V – do Secretário Especial para Assuntos de Turismo, ao qual caberá coordenar o colegiado.
...................................................................”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo