Regulamenta a Lei nº 16.222, de 25 de junho de 2015, quanto à proibição da comercialização de artigos de vestuário feitos com pele animal.
DECRETO Nº 56.897, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta a Lei nº 16.222, de 25 de junho de 2015, quanto à proibição da comercialização de artigos de vestuário feitos com pele animal.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
D E C R E T A:
Art. 1ºA fiscalização da proibição prevista no artigo 3º da Lei nº 16.222, de 25 de junho de 2015, será exercida na forma estabelecida no Decreto nº 54.421, de 3 de outubro de 2013, aplicando-se as sanções respectivas com observância do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo