Altera o Decreto nº 53.510, de 1º de novembro de 2012, que criou e denominou o Parque Linear Aricanduva.
DECRETO Nº 56.868, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Altera o Decreto nº 53.510, de 1º de novembro de 2012, que criou e denominou o Parque Linear Aricanduva.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.349.880-0,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.510, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Linear Aricanduva, com área de 54.901,04m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e um metros e quatro decímetros quadrados), configurada na planta juntada à fl. 316 do processo administrativo nº 2013-0.349.880-0, localizado em trecho da foz do córrego Aricanduva, entre a Avenida Conde de Frotin, as Ruas Luis Carlos, Dona Genoveva, Benedito Jacob e a Avenida Aricanduva, compreendidas nos Distritos de Carrão e Vila Matilde, Subprefeituras de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão e Penha.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo