DECRETO Nº 56.857, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Altera o Decreto nº 55.118, de 16 de maio de 2014, que nomeia para o biênio 2014/2016 os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “h” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 55.118, de 16 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
I - .....................................................................
h) representante da São Paulo Urbanismo:
.........................................................................
Suplente: Patrícia Saran;
...................................................................”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo