| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 01/03/2016 |
| Data de publicação | 02/03/2016 |
| Ementa |
Acrescenta o artigo 8º-A ao Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, dispondo sobre a utilização do excesso da produção dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para fins da pontuação relativa à contribuição individual, destinada à fixação do valor da Gratificação da Produtividade Fiscal, nas condições que especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/03/2016 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2013 - 2016) |
| Palavras-chave |
CARGO - AUDITOR FISCAL SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |