CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (Decreto Nº 56.841 de 1 de Março de 2016)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/03/2016
Data de publicação 02/03/2016
Ementa

Acrescenta o artigo 8º-A ao Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, dispondo sobre a utilização do excesso da produção dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para fins da pontuação relativa à contribuição individual, destinada à fixação do valor da Gratificação da Produtividade Fiscal, nas condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/03/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2013 - 2016)

Palavras-chave

CARGO - AUDITOR FISCAL

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL