Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 01/03/2016 |
Data de publicação | 02/03/2016 |
Ementa |
Acrescenta o artigo 8º-A ao Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, dispondo sobre a utilização do excesso da produção dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para fins da pontuação relativa à contribuição individual, destinada à fixação do valor da Gratificação da Produtividade Fiscal, nas condições que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/03/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2013 - 2016) |
Palavras-chave |
CARGO - AUDITOR FISCAL SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |