CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 56.823 de 19 de Fevereiro de 2016

Revoga o Decreto nº 52.104, de 28 de janeiro de 2011.

DECRETO Nº 56.823, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 52.104, de 28 de janeiro de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.325.289-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.104, de 28 de janeiro de 2011, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE CIDADANIA SMP.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo