CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 56.784 de 29 de Janeiro de 2016

Altera o § 2º do artigo 13 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixou normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.

DECRETO Nº 56.784, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Altera o § 2º do artigo 13 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixou normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do artigo 13 do Decreto nº 56.779, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. .....................................................

§ 2º Quando se tratar de Ata de Registro de Preços, a aplicação de penalidades seguirá a competência estabelecida pelos artigos 6º e 7º do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo