CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.758 de 7 de Janeiro de 2016

Altera o artigo 1º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 56.758, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Altera o artigo 1º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 55.918, de 5 de fevereiro de 2015, e nº 55.966, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ......................................................

XXI – adotar as providências cabíveis e representar a Prefeitura na novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, prevista na Lei Federal nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo