Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 23/11/2015 |
Data de publicação | 24/11/2015 |
Ementa |
Acrescenta o § 1º-A ao artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, para o fim de prever a obrigatoriedade de inclusão da cláusula anticorrupção que especifica nos contratos administrativos. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/11/2015 , p. 1 |
Referenda |
CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
PENALIDADE LICITAÇÃO - CONTRATOS LICITAÇÃO CONTRATOS CORRUPÇÃO - PREVENÇÃO |