CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.633 de 23 de Novembro de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/11/2015
Data de publicação 24/11/2015
Ementa

Acrescenta o § 1º-A ao artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, para o fim de prever a obrigatoriedade de inclusão da cláusula anticorrupção que especifica nos contratos administrativos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/11/2015 , p. 1
Referenda

CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PENALIDADE

LICITAÇÃO - CONTRATOS

LICITAÇÃO

CONTRATOS

CORRUPÇÃO - PREVENÇÃO