CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.589 de 10 de Novembro de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/11/2015
Data de publicação 11/11/2015
Ementa

Regulamenta a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/11/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF

DESAPROPRIAÇÃO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Temas Relacionados

Tributos

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011 - Artigos 38 a 43 do Anexo Único do Decreto – Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU.