Revoga o artigo 15 do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3º a 14 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e altera os Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 49.286, de 6 de março de 2008.
DECRETO Nº 56.441, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Revoga o artigo 15 do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3º a 14 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e altera os Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 49.286, de 6 de março de 2008.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 15 do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo