Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 56.235, DE 3 DE JULHO DE 2015
Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII - Contribuição de Melhoria;
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XIV - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.703, de 5 de outubro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo