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DECRETO Nº 56.167 de 15 de Julho de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada do M’Boi Mirim.

DECRETO Nº 56.167, DE 8 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada do M’Boi Mirim.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada do M’Boi Mirim, contidos na área total de 115.305,67m² (cento e quinze mil trezentos e cinco metros e sessenta e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.881-A1, P-32.882-A1, P-32.883-A1, P-32.884-A1 e P-32.885-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 9 a 13 do processo administrativo nº 2015-0.105.659-6:

I - Planta P-32.881-A1: área com 24.526,54m² (vinte e quatro mil quinhentos e vinte e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;

II - Planta P-32.882-A1: área com 37.087,65m² (trinta e sete mil oitenta e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-1;

III - Planta P-32.883-A1: área com 16.141,01m² (dezesseis mil cento e quarenta e um metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 1–2–3-4-5–6-7–8–9–10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22-1;

IV - Planta P-32.884-A1: área com 20.338,93m² (vinte mil trezentos e trinta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1;

V - Planta P-32.885-A1: área com 17.211,54m² (dezessete mil duzentos e onze metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO MISSO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo