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DECRETO Nº 56.110 de 13 de Maio de 2015

Aprova o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo.

DECRETO Nº 56.110, DE 13 DE MAIO DE 2015

Aprova o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal eleva a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que todas as formas contemporâneas de escravidão são graves violações aos direitos humanos, inclusive expressamente condenadas por instrumentos dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, tem o combate ao trabalho escravo como um de seus eixos estratégicos;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional do Trabalho Decente, previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a OIT e o Governo Brasileiro, bem como no Decreto Presidencial de 4 de junho de 2009, tem por prioridades a erradicação do trabalho escravo e a eliminação do trabalho infantil;

CONSIDERANDO que o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, aprovado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República de acordo com a Portaria nº 643, de 10 de setembro de 2008, prevê a erradicação do trabalho escravo como prioridade do Estado Brasileiro e incentiva e apóia a implementação de planos municipais para erradicação do trabalho escravo;

CONSIDERANDO que as políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, constantes do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – II PNEPT, aprovado pela Portaria Interministerial nº 634, de 25 de fevereiro de 2013, têm por objetivo prevenir, reprimir e assistir as vítimas do tráfico de pessoas;

CONSIDERANDO que, conforme previsto no Decreto nº 54.432, de 7 de outubro de 2013, compete à Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE-SP, instituída pelo artigo 263 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo, detalhando as estratégias de consolidação quanto às metas, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo, elaborado pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE-SP, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo